ADVOGADO ESPECIALISTA EM AÇÃO DE INDICAÇÃO DE CONDUTOR (AIC)

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Stefane Verônica Leite Advocacia e Consultoria

Advogada especializada em Direito de Trânsito, possuo ampla experiência na resolução de questões jurídicas relacionadas a infrações, acidentes e legislação viária. Ao longo de minha carreira, destaco-me pela habilidade em oferecer consultoria jurídica especializada a motoristas, empresas e órgãos públicos, buscando sempre soluções eficientes e justas. Minha expertise inclui a elaboração de defesas administrativas, recursos e a representação judicial em casos complexos, consolidando-me como uma profissional comprometida com a defesa dos direitos dos clientes no contexto do trânsito.
 
Além disso, atuo de forma proativa na atualização constante sobre as alterações na legislação de trânsito, assegurando que minha prática jurídica esteja alinhada com as mais recentes normativas e jurisprudências. Minha abordagem centrada no cliente reflete-se na capacidade de compreender as particularidades de cada caso, personalizando estratégias legais para atender às necessidades específicas dos clientes. Ao longo de minha trajetória, desenvolvi relacionamentos sólidos e éticos com clientes, colegas de profissão e autoridades competentes, consolidando-me como uma referência confiável no campo do Direito de Trânsito.  

Perguntas Frequentes

FAQ

A indicação do condutor é também chamada de transferência de pontos na CNH, e é o procedimento cabível quando o proprietário do automóvel é autuado por uma infração que foi cometida por outro condutor.

Dessa forma, os pontos na CNH, multas e quaisquer outras penalidades são evitadas, pois não serão de responsabilidade do dono do carro.

Ademais, conforme o artigo 257 §3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela infração será, em regra, do condutor, sempre que a penalidade imposta decorrer dos atos que forem praticados na direção do veículo, como por exemplo, a multa por excesso de velocidade.

Não serão todas as infrações que serão atribuídas ao condutor do veículo, isso porque existem alguns casos, em que a obrigação é do proprietário, não podendo ser transferidas, conforme segue abaixo:

  • Prévia regularização do veículo para circular;
  • Prévia regularização do veículo para circular;
  • Conservação do veículo;
  • Inalterabilidade das características do veículo.

Nesse sentido, também existem as infrações que somente serão atribuídas ao condutor – após a sua indicação – pois são aquelas praticadas na direção do automóvel, conforme mencionado anteriormente, por exemplo:

  • Excesso de velocidade;
  • Estacionar em local proibido;
  • Transitar em faixa de ônibus, entre outros.

A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.

Mas e então: é possível indicar o condutor infrator e transferir os pontos da CNH mesmo após o prazo do Detran? A resposta é SIM! Ocorre que, mesmo que tenha decorrido o prazo administrativo para identificação do condutor, ainda há a possibilidade de transferir os pontos através de processo judicial.

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