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A indicação do condutor é também chamada de transferência de pontos na CNH, e é o procedimento cabível quando o proprietário do automóvel é autuado por uma infração que foi cometida por outro condutor.
Dessa forma, os pontos na CNH, multas e quaisquer outras penalidades são evitadas, pois não serão de responsabilidade do dono do carro.
Ademais, conforme o artigo 257 §3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela infração será, em regra, do condutor, sempre que a penalidade imposta decorrer dos atos que forem praticados na direção do veículo, como por exemplo, a multa por excesso de velocidade.
Não serão todas as infrações que serão atribuídas ao condutor do veículo, isso porque existem alguns casos, em que a obrigação é do proprietário, não podendo ser transferidas, conforme segue abaixo:
Nesse sentido, também existem as infrações que somente serão atribuídas ao condutor – após a sua indicação – pois são aquelas praticadas na direção do automóvel, conforme mencionado anteriormente, por exemplo:
A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
Mas e então: é possível indicar o condutor infrator e transferir os pontos da CNH mesmo após o prazo do Detran? A resposta é SIM! Ocorre que, mesmo que tenha decorrido o prazo administrativo para identificação do condutor, ainda há a possibilidade de transferir os pontos através de processo judicial.
Stefane Verônica Leite Advocacia e Consultoria OAB/MG 194128 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
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